ADCPIN INFORMA
A Associação de Comunicadores e Profissionais de Imprensa do Nordeste – ADCPIN reforça que o associado regularmente credenciado e em dia deve atuar sempre com identificação, ética, equilíbrio, responsabilidade e respeito.
A Lei Municipal nº 9.250/2024 está em vigor, tem validade jurídica e deve ser observada, em consonância com a Constituição Federal, especialmente com o art. 5º, incisos IV, IX e XV, e art. 220, que resguardam a liberdade de manifestação, a informação jornalística, o exercício profissional e o direito de locomoção.
Direito não exclui dever. O associado deve apresentar sua credencial com urbanidade, agir dentro da legalidade e respeitar as normas legítimas de segurança, organização e funcionamento de cada evento.
Havendo constrangimento ou impedimento indevido: evite embate, mantenha a serenidade, registre fotos e vídeos, identifique testemunhas, anote o nome de quem barrou o acesso e comunique imediatamente à ADCPIN.
Isso garante respaldo probatório para a adoção das providências cabíveis.
A ADCPIN também reforça: quem porta a carteira, porta também a responsabilidade de representar a instituição com ética e imparcialidade.
E mais: não basta lembrar da lei apenas em grandes eventos. É preciso divulgar, compartilhar, curtir, comentar e fazer a lei circular todos os dias.
Cada associado tem seu canal, seu veículo, sua voz. Seja no rádio, TV, site, blog ou rede social, é fundamental colocar essa conquista em evidência, para que a sociedade, as empresas e os organizadores de eventos conheçam a lei e respeitem seu cumprimento.
Sem divulgação, não há conhecimento. Sem conhecimento, não há respeito efetivo à lei.
A ADCPIN segue à disposição para orientar e defender seus associados regularizados, sempre com diálogo, formalidade, legalidade e respeito recíproco.
Defender direitos também exige cumprir deveres.
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