quarta-feira, 27 de março de 2024

Cidadão que espalhar fake news pode ser responsabilizado por crime contra a honra Especialista em Direito alerta cidadãos sobre a responsabilidade legal de quem propaga notícias falsas

 Ficarmos atentos às notícias que recebemos e repassamos é sempre importante. Na hora de se informar, o cidadão deve levar em consideração fontes oficiais e confiáveis, conforme explica o professor Jaime Barreiros, doutor em Ciências Sociais e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).



“Fora do período de eleição, não cabe à Justiça Eleitoral averiguar essa questão, mas, no âmbito da Justiça Comum, aquele que difunde fake news poderá ser responsabilizado por crimes contra a honra, por exemplo. Os que exercem mandatos eletivos podem ser responsabilizados por crime de responsabilidade”, destaca o especialista.
A divulgação de fake news costuma tomar grandes proporções durante as eleições, mas o combate à desinformação deve ser um compromisso de todos os cidadãos, principalmente, dos candidatos eleitos. “Todos os cidadãos devem lutar para que a melhor informação possível seja difundida e não as mentiras que tanto prejudicam o processo democrático. Nesse sentido, a responsabilidade dos políticos eleitos é ainda maior, afinal de contas, eles gozam da respeitabilidade e servem de exemplo para muitos eleitores”, afirma Barreiros.
De acordo com a legislação eleitoral, o candidato que difundir notícias falsas pode ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato.
A Justiça Eleitoral dispõe, na Resolução Nº 23.610/2019 que trata sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, seção específica alertando candidatos em relação à disseminação de informações inverídicas. O artigo 9º do documento diz que a utilização de conteúdos veiculados, inclusive por terceiros, “pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”.
Para Barreiros, o combate à desinformação pode se tornar ainda mais difícil quando o propagador da notícia falsa é um representante do povo. “É fundamental que os nossos representantes políticos, nas diversas esferas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, tenham essa responsabilidade, essa consciência de não espalhar fake news. No âmbito das eleições, aquele candidato que as difunde poderá ser responsabilizado por prática de abuso de poder ou propaganda irregular”, destaca.
Como identificar conteúdos enganosos
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Onde buscar informação confiável
Existem diversas opções e fontes seguras para o cidadão se informar. A Justiça Eleitoral mantém parceria com algumas instituições especializadas em checagem de fatos, a exemplo da AFP Checamos, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, E-farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake, Projeto Comprova e Uol Confere. Além disso, também disponibiliza as páginas “Desinformação” e “Fato ou Boato”, com diversos conteúdos sobre o tema.
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 Diariamente nós nos encontramos conectados na internet. Seja em uma conversa no whatsapp, uma troca de e-mails ou até mesmo ao buscar por notícias no Google. Afinal, estamos vivendo na Era Digital.  Porém, já parou para pensar se ao estar expondo seus dados pessoais, opiniões ou informações sigilosas você possui alguma segurança? 

Não é de hoje que convivemos com a terrível possibilidade de sofrermos ataques cibernéticos e termos informações vazadas. E, infelizmente, isso não é incomum. Em 2021, por exemplo, tivemos um gravíssimo ataque ao sistema do Tribunal de Justiça do RS.

Por conta disso, muito se fala na Lei Geral da Proteção de Dados, responsável por assegurar o tratamento de dados. Mas você já ouviu falar no Marco Civil da Internet? Para entender o que é isso e a sua importância, continue nos acompanhando neste artigo! 😉

O que é o Marco Civil da Internet?

O Marco Civil da Internet, também conhecido como Lei nº 12.965 de 2014, tem como objetivo regular os direitos, garantias e deveres no uso da internet. Essa lei estabelece princípios que visam tornar a internet no Brasil mais segura e democrática.

Com isso, podemos entender que um dos objetivos da sua criação era retirar a sensação de “Terra sem Lei” que o ambiente tecnológico trazia consigo. Afinal, antes do Marco Civil da Internet não tínhamos legislação específica para tratar sobre o tema, até então dependendo apenas do art. 5 da CF.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Como funciona o marco civil da internet?

Como já abordamos no tópico anterior, a Lei 12.965/14 é responsável por regular o uso da internet no Brasil, mais especificamente tratando temas como:

  • liberdade de expressão nos meios virtuais;
  • proteção de dados pessoais dos usuários;
  • direito ao acesso à internet;
  • deveres dos provedores de internet;
  • entre outros.

Entenda melhor neste vídeo:

Qual a lei do marco civil da internet?

O Marco Civil da Internet é trazido como a Lei 12.965/14, contando ao todo com 32 artigos. Além disso, sua formação contou com a ajuda e opinião pública

Assim, seu projeto de lei teve participação direta da sociedade pelos meios tecnológicos. Ou seja, a população poderia comentar e sugerir artigos da lei por meio de blogs e fóruns da internet. 

Quando foi aprovado o marco civil da internet?

O marco civil da internet foi sancionado em 2014, pela então presidente Dilma Rousseff. Mas o início de sua trajetória se deu em 2009 e o projeto de lei tramitou desde 2011 entre as casas legislativas. 

Quais são os princípios do Marco Civil da Internet?

A Lei do Marco Civil da Internet traz alguns princípios importantes para o seu funcionamento. Confira:

Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento

Isso é garantido nos termos da Constituição Federal do Brasil.

Proteção da privacidade

A lei protege a privacidade dos usuários da internet.

Proteção dos dados pessoais

Os dados pessoais dos usuários da internet são protegidos, conforme determinado pela lei.

Preservação e garantia da neutralidade de rede

A lei preserva e garante que todos os dados na internet sejam tratados de forma igual, sem discriminação de qualquer tipo.

Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede

Isto é garantido por meio de medidas técnicas que estejam em conformidade com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas.

Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades

Os agentes são responsabilizados de acordo com as suas atividades, conforme estabelecido pela lei.

Preservação da natureza participativa da rede

A lei preserva a natureza participativa da internet, promovendo a inclusão e a participação ativa dos usuários.

Liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet

Há liberdade para os modelos de negócios na internet, desde que não entrem em conflito com os outros princípios estabelecidos nesta lei.


Consideranções sobre o Marco Civil da Internet

Importante esclarecer que, também na internet, se faz de suma importância a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Também dispondo acerca do princípio constitucional da privacidade, o art. 5, inciso XII.

No sentido relativo ao direito da privacidade, o Marco Civil da Internet surge da necessidade de proteger os dados pessoais indevidamente usados por terceiros, uma vez que o simples fato de um dado ser exibido publicamente no meio digital ou encaminhado para terceiros não garante àquele a sua utilização ou exibição de forma não autorizada. 

Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
II – proteção da privacidade.

É seguindo esse raciocínio que o art. 7 da mesma lei traz a exigência de consentimento livre e expresso por parte do usuário, bem como dos direitos de inviolabilidade da intimidade e da vida privada. 

Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
VII – não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei.

Outro ponto esclarecido pelo Marco Civil da Internet, nos termos do seu art. 19, diz respeito à relação existente entre o direito à liberdade de expressão e responsabilização subjetiva dos provedores de aplicação de internet:

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Conclusão

Assim, podemos concluir que o Marco Civil da Internet surge da necessidade das relações envolvendo direitos já protegidos pelo ordenamento jurídico, que mereciam atenção e efetividade também na internet.

Pois, esse é um ambiente em que as lesões aos direitos tendem a se multiplicar ainda mais gravemente que no contexto fora da internet. Com isso, partindo do pressuposto que a internet não é terra sem lei e sem sanções, tornando esse um lugar mais seguro e democrático.

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Projeto de lei quer regularizar os blogs brasileiros

 


Projeto de lei quer regularizar os blogs brasileiros







Assunto: Blogs

Proposta prevê a obrigatoriedade da moderação dos comentários e ainda exige que os donos de blogs sejam responsabilizados por todos os textos anônimos comentados

Está em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê regular a atividade nos blogs brasileiros. Segundo o texto, os usuários devem ser obrigados a moderar os comentários publicados em suas páginas e todos os conteúdos comentados por anônimos serão de responsabilidade do blogueiro.

A proposta de número 7.131 foi apresentada no dia 14 de abril e é de autoria do deputado federal Gerson Peres (PP-PA). O projeto prevê que, com as novas medidas, os comentários sem autores também possam ser respondidos legalmente. Caso a lei entre em vigor, os donos de blogs que não concordarem com as novas regras poderão ser multados pelo Poder judiciário em até R$10 mil.

Outra obrigação imposta pelo projeto é a identificação de todos os blogs brasileiros publicados na internet. Os responsáveis pelas páginas deverão ser cadastrados no site Registro.br, informando nome, RG e CPF.

A proposta argumenta que as medidas são necessárias devido à possibilidade de difusão de calúnias, injúrias e difamações por meio dos blogs. A regularização tentaria reduzir esses impactos na web.


Congresso vai retomar projeto de regulação de redes sociais na volta do recesso, em 2024

 O relator do projeto e lei 2630, conhecido como PL das Fake News, Orlando Silva (PCdoB-SP) vai retomar articulação para aprovar o texto na Câmara dos deputados já na volta do recesso.

Em conversa com o blog, Silva aponta dois pontos que são polêmicos e poderiam ser suprimidos do texto para levar a matéria adiante, inclusive porque o assunto passou a dominar as redes sociais nas últimas semanas.



Uma série de reportagens e incidentes ampliaram o conhecimento geral sobre crimes e assédio no ambiente virtual. Os casos vão desde uso de inteligência artificial para simular nudez de menores de idade até grupos de chantagem, invasão de contas para pregação de estupro, como no caso da primeira-dama Janja Lula da Silva e de uso das redes para roubo de contas bancárias e estelionato.

"Creio que há espaço para debater o tema novamente. Será na volta do recesso", disse o deputado Orlando Silva ao blog e ao Conexão GloboNews.

"O governo precisará dar um passo atrás em um ou dois pontos para que, creio, seja possível construir a maioria", completou.

O pagamento de artistas por conteúdos veiculados em streaming e a agência que seria responsável por garantir uma ação célere e legal das redes diante de possíveis falhas estão no centro da discórdia entre governo e oposição no Congresso.

No Ministério da Justiça, o entendimento é o de que o tema não pode mais ser adiado. "O PL 2630 tem que andar", afirmou o secretário-executivo da pasta, Ricardo Cappelli.

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